Diário da República
Decreto-Lei n.º 324/87
Diário da República n.º 199/1987, Série I de 1987-08-31
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00
Fonte: Diário da República · Abrir original