Diário da República
Portaria n.º 1041/2001
Diário da República n.º 199/2001, Série I-B de 2001-08-28
Determina que para o cálculo da dedução respeitante à reintegração de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas não seja tomada em consideração a parte do valor de aquisição ou reavaliação que exceda o limite estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Código do IRC. Revoga a Portaria n.º 128/97, de 22 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original