Jorge Adriano Carlos Advogado
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Directiva 2000/78/CE - Artigo 6.º, n.º 1 - Proibição de discriminações em razão da idade - Professores universitários - Disposição nacional que prevê a celebração de contratos de trabalho a termo depois de completados os 65 anos de idade -...

2010-11-18 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62009CJ0250

Directiva 2000/78/CE - Artigo 6.º, n.º 1 - Proibição de discriminações em razão da idade - Professores universitários - Disposição nacional que prevê a celebração de contratos de trabalho a termo depois de completados os 65 anos de idade - Passagem automática à reforma aos 68 anos - Justificação das diferenças de tratamento em razão da idade. Processos apensos C-250/09 e C-268/09.

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