Diário da República
Portaria n.º 181/2019
Diário da República n.º 111/2019, de 11 de junho de 2019
Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário
Fonte: Diário da República · Abrir original