Diário da República
Decreto-Lei n.º 15/85
Diário da República n.º 12/1985, Série I de 1985-01-15
Esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/84 , de 3 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original