Diário da República
Portaria n.º 355/2000
Diário da República n.º 138/2000, Série I-B de 2000-06-16
Autoriza que sejam utilizados para o transporte ferroviário de gases dissolvidos ou líquidos inflamáveis vagões-cisternas que não tenham o seu interior dividido em secções por meio de divisórias ou quebra-ondas, com consequente alteração, nesta parte, do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 13387, de 20 de Dezembro de 1950, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 13583, de 17 de Maio de 1951
Fonte: Diário da República · Abrir original