Diário da República
Portaria n.º 654/96
Diário da República n.º 263/1996, Série I-B de 1996-11-13
Estabelece os troços do rio Mondego que ficam interditos à utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e, ainda, da balança ou ratel, na captura de lagostim de água doce. Revoga a Portaria n.º 22593 , de 25 de Março de 1967
Fonte: Diário da República · Abrir original