Diário da República
Decreto-Lei n.º 399/98
Diário da República n.º 290/1998, de 17 de dezembro de 1998
Atribui ao Governo, através dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a competência para definir os lanços de auto-estradas ou das grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90 , de 17 de Março
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