Diário da República
Assento
Diário da República n.º 161/1985, Série I de 1985-07-16
A menoridade do adoptando, referida no artigo 1980.º, n.º 2, do Código Civil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença
Fonte: Diário da República · Abrir original