Diário da República
Decreto-Lei n.º 121/98
Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08
Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes
Fonte: Diário da República · Abrir original