Diário da República
Aviso
Diário da República n.º 143/1983, Série I de 1983-06-24
Determina que as obrigações de caixa emitidas pelas entidades indicadas nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, vençam uma taxa de juro anual, fixa ou variável, que não pode ser inferior à taxa básica de desconto do Banco de Portugal
Fonte: Diário da República · Abrir original