Diário da República
Decreto-Lei n.º 13/2025
Diário da República n.º 46/2025, de 6 de março de 2025
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Fonte: Diário da República · Abrir original