Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 13/2025

Diário da República n.º 46/2025, de 6 de março de 2025

2025-03-06 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 46/2025, de 6 de março de 2025 Diário da República

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.

Fonte: Diário da República · Abrir original