Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 31-A/2012

Suplemento do Diário da República n.º 30/2012

2012-02-10 Ministério das Finanças Suplemento do Diário da República n.º 30/2012 Diário da República

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011 , de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação

Fonte: Diário da República · Abrir original