Diário da República
Decreto-Lei n.º 70/76
Diário do Governo n.º 21/1976, de 26 de janeiro de 1976
Fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respectivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efectivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea
Fonte: Diário da República · Abrir original