Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 70/76

Diário do Governo n.º 21/1976, de 26 de janeiro de 1976

1976-01-26 Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas Diário do Governo n.º 21/1976, de 26 de janeiro de 1976 Diário da República

Fixa os prés e vencimentos mensais a abonar, respectivamente, às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar efectivo nas fileiras e aos cadetes alunos da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima e os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea

Fonte: Diário da República · Abrir original