Diário da República
Portaria n.º 667-L2/93
Diário da República n.º 163/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-07-14
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outros, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel. Revoga a Portaria n.º 314/89, de 27 de Abril
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