Jorge Adriano Carlos Advogado
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Lei n.º 39/2026

Diário da República n.º 148/2026, de 3 de agosto de 2026

2026-08-03 Assembleia da República Diário da República n.º 148/2026, de 3 de agosto de 2026 Diário da República

Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007 , de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015 , de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.

Fonte: Diário da República · Abrir original