Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 102/76

Diário do Governo n.º 29/1976, de 4 de fevereiro de 1976

1976-02-04 Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 29/1976, de 4 de fevereiro de 1976 Diário da República

Permite ao Ministério Público, ao assistente e ao arguido a faculdade de requerer a intervenção do júri nos processos de querela nos casos em que a fase da acusação e da defesa haja já sido ultrapassada

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