Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 133/74

Diário do Governo n.º 80/1974, de 4 de abril de 1974

1974-04-04 Ministério das Finanças e da Coordenação Económica Diário do Governo n.º 80/1974, de 4 de abril de 1974 Diário da República

Estabelece o calendário de reduções para os direitos de importação sobre as mercadorias classificáveis nos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01 da Pauta de Importação, com direito a beneficiar do regime pautal previsto no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre

Fonte: Diário da República · Abrir original