Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 184/74

Diário do Governo n.º 104/1974, de 4 de maio de 1974

1974-05-04 Junta de Salvação Nacional Diário do Governo n.º 104/1974, de 4 de maio de 1974 Diário da República

Determina que a obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 seja limitada aos cheques de valor superior a 500$00

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