Diário da República
Decreto-Lei n.º 184/74
Diário do Governo n.º 104/1974, de 4 de maio de 1974
Determina que a obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 seja limitada aos cheques de valor superior a 500$00
Fonte: Diário da República · Abrir original