Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 96/2000

Diário da República n.º 65/2000, Série I-A de 2000-03-17

2000-03-17 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 65/2000, Série I-A de 2000-03-17 Diário da República

Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por violação da alínea o) do artigo 167.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 168.º, um e outro da versão originária da Constituição, as normas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 547/77 , de 31 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/79 , de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas

Fonte: Diário da República · Abrir original