Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-153/19 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020. FZ contra DER Touristik GmbH. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln. Reenvio prejudicial — Artigo 99...

2020-05-28 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62019CO0153

Processo C-153/19 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020. FZ contra DER Touristik GmbH. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln. Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 12.° — Circuito organizado — Atraso considerável dos voos — Indemnização aos passageiros — Indemnização suplementar — Direito do passageiro à redução do preço da viagem. Processo C-153/19.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação