Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 368/74

Diário do Governo n.º 192/1974, de 19 de agosto de 1974

1974-08-19 Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 192/1974, de 19 de agosto de 1974 Diário da República

Concede aos Governos-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique poderes legislativos para adoptarem providências urgentes que as presentes condições dos mercados monetários e financeiros dos respectivos territórios possam vir a exigir

Fonte: Diário da República · Abrir original