Diário da República
Decreto-Lei n.º 50/88
Diário da República n.º 39/1988, Série I de 1988-02-17
Determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86 , de 3 de Novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão)
Fonte: Diário da República · Abrir original