Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 50/88

Diário da República n.º 39/1988, Série I de 1988-02-17

1988-02-17 Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Diário da República n.º 39/1988, Série I de 1988-02-17 Diário da República

Determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86 , de 3 de Novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão)

Fonte: Diário da República · Abrir original