Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2023

Diário da República n.º 222/2023, de 16 de novembro de 2023

2023-11-16 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 222/2023, de 16 de novembro de 2023 Diário da República

Acórdão do STA de 30/09/2020, no Processo n.º 40/19.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida.»

Fonte: Diário da República · Abrir original