Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 371/83

Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06

1983-10-06 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06 Diário da República

Altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção, despenaliza o agente de corrupção passiva - para além do agente de corrupção activa, já despenalizado - que participar o crime à autoridade competente, agrava algumas penas, corrige deficiências e preenche lacunas do regime previsto no Código Penal em vigor

Fonte: Diário da República · Abrir original