Diário da República
Decreto-Lei n.º 371/83
Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06
Altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção, despenaliza o agente de corrupção passiva - para além do agente de corrupção activa, já despenalizado - que participar o crime à autoridade competente, agrava algumas penas, corrige deficiências e preenche lacunas do regime previsto no Código Penal em vigor
Fonte: Diário da República · Abrir original