Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 216/78

Diário da República n.º 176/1978, de 2 de agosto de 1978

1978-08-02 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Diário da República n.º 176/1978, de 2 de agosto de 1978 Diário da República

Aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 503-C/76 , de 20 de Junho, à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efectuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas

Fonte: Diário da República · Abrir original