Diário da República
Decreto-Lei n.º 216/78
Diário da República n.º 176/1978, de 2 de agosto de 1978
Aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 503-C/76 , de 20 de Junho, à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efectuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas
Fonte: Diário da República · Abrir original