Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 20/99

Diário da República n.º 23/1999, de 28 de janeiro de 1999

1999-01-28 Ministério das Finanças Diário da República n.º 23/1999, de 28 de janeiro de 1999 Diário da República

Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94 , do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento

Fonte: Diário da República · Abrir original