Diário da República
Decreto-Lei n.º 159/96
Diário da República n.º 205/1996, Série I-A de 1996-09-04
Fixa em trinta e cinco horas a duração semanal de trabalho na função pública
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 205/1996, Série I-A de 1996-09-04
Fixa em trinta e cinco horas a duração semanal de trabalho na função pública
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