Diário da República
Decreto-Lei n.º 319/84
Diário da República n.º 228/1984, Série I de 1984-10-01
Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76 , de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente
Fonte: Diário da República · Abrir original