Diário da República
Decreto-Lei n.º 30/85
Diário da República n.º 20/1985, Série I de 1985-01-24
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/71 , de 28 de Maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal
Fonte: Diário da República · Abrir original