Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2016
Diário da República n.º 233/2016, de 6 de dezembro de 2016
«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»
Fonte: Diário da República · Abrir original