Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 596/76

Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976

1976-07-23 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976 Diário da República

Permite aos executados em processo de execução fiscal efectuar o pagamento das dívidas de contribuições e impostos ao Estado sem quaisquer encargos

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