Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 518/99

Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10

1999-12-10 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 286/1999, Série I-A de 1999-12-10 Diário da República

Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais

Fonte: Diário da República · Abrir original