Diário da República
Portaria n.º 331-A/98
Diário da República n.º 126/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-06-01
Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e seus reboques, bem como de tractores e seus semi-reboques, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos e de feriados nacionais. Revoga a Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original