Diário da República
Decreto-Lei n.º 72/80
Diário da República n.º 88/1980, Série I de 1980-04-15
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento
Fonte: Diário da República · Abrir original