Diário da República
Decreto-Lei n.º 220/94
Diário da República n.º 194/1994, Série I-A de 1994-08-23
Estabelece o regime aplicável à informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes em matéria de taxas de juro e outros custos das operações de crédito
Fonte: Diário da República · Abrir original