Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo T-196/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2025. Digi International, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)...

2025-09-24 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62024TJ0196

Processo T-196/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2025. Digi International, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa DIGI – Marca figurativa anterior da União Europeia DIGI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.

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