Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2026

Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026

2026-06-22 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026 Diário da República

Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.os 1-A/2020 , de 19 de março, 4-A/2020 , de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».

Fonte: Diário da República · Abrir original