Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2026
Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026
Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.os 1-A/2020 , de 19 de março, 4-A/2020 , de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».
Fonte: Diário da República · Abrir original