Diário da República
Acórdão n.º 291/2000
Diário da República n.º 140/2000, Série I-A de 2000-06-19
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 440.º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar, na parte em que afasta a proibição da reformatio in pejus, prevista no n.º 1, quando o promotor de justiça junto do tribunal superior se pronunciar, no visto inicial do processo, pela agravação da pena aplicada ao arguido recorrente
Fonte: Diário da República · Abrir original