Diário da República
Acórdão
Diário da República n.º 127/1992, Série I-A de 1992-06-02
Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas constantes dos n.os 1 e 4 do artigo 18.º do Regulamento do Estágio para Solicitador, homologado por despacho do Ministro da Justiça de 15 de Março de 1988, por contrariarem as normas de hierarquia superior dos artigos 42.º e 48.º do Estatuto dos solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, e reporta os efeitos da declaração de ilegalidade a 15 de Março de 1988
Fonte: Diário da República · Abrir original