Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2014
Diário da República n.º 39/2014, de 25 de fevereiro de 2014
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C.
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