Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011
Diário da República n.º 18/2011, de 26 de janeiro de 2011
Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal
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