Diário da República
Acórdão n.º 4/97
Diário da República n.º 65/1997, Série I-A de 1997-03-18
A alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 15/94 , de 11 de Maio, exclui da amnistia e perdão concedidos na mesma lei os crimes cometidos por negligência através de condução sob o efeito do álcool ou com abandono de sinistrado, independentemente da pena
Fonte: Diário da República · Abrir original