Diário da República
Decreto n.º 387/74
Diário do Governo n.º 198/1974, de 26 de agosto de 1974
Estabelece que o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, relativamente aos magistrados judiciais e do Ministério Público, conservadores, notários e oficiais de justiça, somente se aplique como lei subsidiária
Fonte: Diário da República · Abrir original