Diário da República
Despacho Normativo n.º 119/91
Diário da República n.º 129/1991, Série I-B de 1991-06-06
Os Estados membros da CEE proibirão as importações de produtos do mar e de água doce originários ou provenientes do Peru, com excepção daqueles lotes de produtos do mar, não incluindo moluscos bivalves e produtos da pesca artesanal, desde que beneficiem de garantias adequadas por parte das autoridades oficiais peruanas, os quais ficam sujeitos à emissão de uma licença de importação de harmonia com o disposto na Decisão da Comissão n.º 91/146/CEE, de 19 de Março de 1991
Fonte: Diário da República · Abrir original