Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 2/92

Diário da República n.º 150/1992, Série I-A de 1992-07-02

1992-07-02 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 150/1992, Série I-A de 1992-07-02 Diário da República

Os poderes especiais a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do Código de Processo Penal são poderes especiais especificados, e não simples poderes para a prática de uma classe ou categoria de actos

Fonte: Diário da República · Abrir original