Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 23 de setembro de 2014. Nuna International BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2014-09-23 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62012TJ0195

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 23 de setembro de 2014. Nuna International BV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária nuna – Marcas nominativas comunitárias anteriores NANA e NANU‑NANA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑195/12.

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