Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 783/75

Suplemento do Diário da República n.º 300/1975

1975-12-31 Ministério do Trabalho Suplemento do Diário da República n.º 300/1975 Diário da República

Determina que até 29 de Fevereiro de 1976 não pode iniciar-se ou prosseguir qualquer processo de negociação colectiva de trabalho, quer por via convencional, quer por via administrativa

Fonte: Diário da República · Abrir original