Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 35/79

Diário da República n.º 141/1979, de 21 de junho de 1979

1979-06-21 Ministério dos Transportes e Comunicações Diário da República n.º 141/1979, de 21 de junho de 1979 Diário da República

Declara como área non aedificandi as faixas de terreno confinantes, à esquerda e à direita, da linha do Douro, entre os quilómetros 8,800 e 16,400, no troço Ermesinde-Valongo

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