Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo T-477/08 - Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010. Mundipharma AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)...

2010-03-04 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62008TJ0477

Processo T-477/08 - Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de Março de 2010. Mundipharma AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE - Marca comunitária nominativa anterior AVANZ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]. Processo T-477/08.

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